Saiba
quais são os direitos do consumidor quando chove e falta luz. Se o
corte indevido causar prejuízo ou transtorno, é possível entrar com uma
ação contra a empresa
As chuvas fortes que têm
sido frequentes não podem servir como justificativa para as frequentes
falta de luz em diversas regiões da cidade.
A
interrupção indevida do serviço prestado pelas concessionárias tende a
provocar danos e, por isso, é passível de indenização, como quando se
perde alimentos por falta de refrigeração.
Dessa
forma, se ficar sem luz, corra atrás dos seus direitos. Se houver
suspensão indevida, entre em contato com a companhia e exija o retorno
da energia elétrica. Ela deve atender à solicitação em até quatro horas,
no máximo.
Se o corte indevido causar prejuízo
ou transtorno, independentemente do tempo que você ficou no escuro, é
possível entrar com uma ação contra a empresa, pedindo indenização por
danos materiais e morais.
A concessionária de
energia assume o risco do negócio a partir do momento que fornece
energia. Como o serviço é essencial, não pode ser paralisado por longo
tempo.
Primeiro deve se contatar o Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC ) da empresa, exigindo informação precisa
sobre o prazo de restabelecimento do serviço. Caso o pedido não tenha
efeito, deve se formalizar queixa na Agência reguladora (Aneel) e
entidades de defesa do consumidor. A via judicial também pode ser a
saída quando os danos sofridos possam ser comprovados. O desconforto
gerado pela falta de energia também pode ser incluído no pedido de
indenização.
Saiba que o consumo de energia
está vinculado ao usuário, e não ao imóvel. Isso significa que, se o
inquilino abandonar a casa ou o apartamento alugado sem quitar suas
dívidas com a concessionária, o débito deverá ser cobrado dele, e não do
proprietário.
Dessa maneira, a luz do imóvel
não pode ser cortada por inadimplência, já que o dono da propriedade não
está em débito com a companhia, mas sim o ex-morador. Mas só se a conta
estiver no nome do inquilino. Caso esteja no nome do proprietário, ele
vai precisar arcar com a despesa deixada por quem estava alugando o
imóvel.
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