sexta-feira, 6 de março de 2015

Lei regulariza venda de produtos diet e light no Rio


Supermercados deverão separar produtos de acordo com a categoria, para que não fiquem misturados e prejudicando o consumidor.
 


Os supermercados e demais estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro que vendem produtos dos tipos diet e light terão que se adequar a novas regras. A Lei 6.968, sancionada na terça-feira pelo governador Luiz Fernando Pezão, estabelece que as duas categorias de alimentos não devem ficar expostas no mesmo espaço, para não confundir os consumidores.
 


Vale lembrar que os alimentos diet são aqueles destinados a dietas com restrição de nutrientes, como carboidrato, gordura, proteína ou sódio. O chocolate diet, por exemplo, é aquele sem açúcar, indicado para diabéticos. Porém, não necessariamente terá poucas calorias. Por outro lado, para um alimento ser considerado light é necessário uma redução de, no mínimo 25% no valor energético ou no conteúdo de outro nutriente em comparação ao produto convencional.
 
De acordo com a nova lei estadual, os locais de venda deverão ser específicos para cada tipo de produto. O descumprimento da nova determinação poderá acarretar nas punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como autuação e multas. O valor da penalidade é calculado a partir da receita bruta do estabelecimento comercial.

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