quinta-feira, 12 de maio de 2016

Brasil libera turistas: podem entrar no país com queijo, salame e doce de leite


Em cada viagem que se fazia era um martírio. A gente via aquelas coisas tão saborosas lá fora e não podíamos trazer para casa. Aquela mortadela e salame italiano; o queijo especial francês; o Haddock. Mas agora tudo mudou, a gente espera.

                  

Turistas estrangeiros e brasileiros em viagem no exterior agora já podem trazer na bagagem itens como queijo, salame, doce de leite e pescado. Nova norma federal instituída nesta terça-feira (10) passou a autorizar ao ingresso no Brasil de produtos de origem animal.

Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no país com os viajantes.

Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), a nova normativa cria classificação de "risco insignificante" para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país. “Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”

Para entrar no território nacional os produtos precisam estar acondicionados em sua embalagem original, com rotulagem que permita sua identificação e origem.

A entrada destes produtos está limitada, no entanto, de 5 quilos a 10 quilos por pessoa, dependendo do produto.

Produtos autorizados
Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos:

- Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc) - limitado a 10kg por pessoa

- Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc) - limitado a 5 litros ou 5 Kg por pessoa

- Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc) -limitado a 5kg por pessoa

- Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente) - limitado a 5kg por pessoa

- Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição - limitado a 5kg por pessoa.

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